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Relação de todos os cargos públicos municipais
A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação integral de cargos públicos em nosso município. Esta tabela engloba cargos, sua natureza, a lei e o ano de criação, o departamento ao qual o mesmo pertence e a quantidade de vagas existentes, bem como a de vagas ocupadas atualmente (Jan/2015).
Acreditamos que estas informações são de interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Relação de loteamentos (2004-2014)
A Viva São João, continuando sua campanha para melhorar o acesso aos dados municipais, publica a relação de todos os loteamentos realizados em nosso município nos últimos dez anos. A tabela contém além da relação de empreendimentos, seus respectivos responsáveis, quantidade de lotes, ano de aprovação e o decreto que os regulamenta.
Os dados se referem ao período entre 2004 e 2014 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Relação de Cargos Comissionados
A Viva São João, visando dar transparência aos dados municipais, publica a relação de Cargos Comissionados (de livre nomeação) pela Administração Direta e Indireta em nosso município. Esta tabela engloba cargos, seus ocupantes, data de nomeação e os vencimentos.
Acreditamos que estas informações são de grande interesse público e sua divulgação é fundamental para fortalecer a democracia e a participação cidadã. Os dados se referem ao mês de Janeiro/2015 e foram fornecidos pelo executivo municipal mediante ofício da Viva São João, baseado na Lei de Acesso à Informação.
Falta de transparência na cidade é manchete em jornal
Na sua edição de 13/12, o Jornal O Municipio dá grande destaque à dificuldade na obtenção de dados públicos na cidade de São João da Boa Vista. É preciso que a Administração Municipal modifique suas posturas e cumpra o direito constitucional que a Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou.
Informação é direito seu, cidadão!
Viva São João, Amarribo e Artigo 19 atuam contra falta de transparência em São João da Boa Vista
A ONG Viva São João, juntamente com a AMARRIBO (Coalizão Brasileira Contra Corrupção) e a Organização Internacional de Direitos Humanos ARTIGO 19 protocolaram neste dia 11 de dezembro reclamação junto à Prefeitura de São João da Boa Vista. Tal fato se deve ao não cumprimento por repetidas vezes da Lei de Acesso à Informação na cidade.
Nós, da Viva São João, estamos há mais de um ano tentando obter prestações de contas e outros tipos de informações relativas ao uso de dinheiro público em nossa cidade. Porém, em flagrante descumprimento à referida lei, o chefe do executivo Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, ignorou diversos ofícios e suas reiterações. Mesmo após termos acionado a Assessoria Jurídica do Município, na pessoa de sua Diretora Dra. Hellen Padial Backstron Falavigna, a Câmara dos Vereadores e o Ministério Público, na pessoa do 4ª Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco não conseguimos êxito na obtenção destas informações.
O direito ao acesso à informações públicas é expressamente garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Não existe justificativa para que dados que deveriam ter ampla publicidade não sejam divulgados, inclusive após reiterados pedidos protocolados junto à Prefeitura Municipal. Agradecemos o apoio dessas duas instituições tão combativas e respeitadas e reafirmamos nosso compromisso com a disponibilização de todos os dados públicos em nossa cidade, a regulamentação da lei no escopo municipal e a responsabilização daqueles que procuram de alguma forma negar esse direito constitucional.
Viva São João
Viva São João lança site de monitoramento das promessas feito pelo candidato eleito.
A Viva São João lança o site, www.promessasdovanderlei.com , que será atualizado todo dia 15 de cada mês. O projeto visa a participação popular no monitoramento das promessas. Acreditamos que será uma ótima ferramenta para o poder público e a sociedade acompanharem o cumprimento ou não dos trabalhos propostos na época da eleição e usar isso para a melhoria da nossa cidade.
Você pode nos ajudar a monitorar as promessas, enviando o relatório com fotos, vídeos, textos, para o nosso e-mail: contato@vivasaojoao.org
Faça seu papel de cidadão!
Câmara Municipal se manifesta contra a mineração na Fazenda Aliança
Relatório Cívico – Carnaval 2014
Após a realização de duas vistorias durante a montagem do Carnaval 2014 pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, publicamos o nosso relatório, contendo todos os itens encontrados em não-conformidade com o edital e seus cadernos técnicos.
Ex-prefeito Nelson Nicolau é indicado para a Comissão Municipal de Parcelamento de Solo
No dia 30 de janeiro deste ano, foi publicada portaria no Jornal Oficial do município de São João da Boa Vista, empossando o ex-prefeito Nelson Nicolau na Comissão de Parcelamento de Solo. Esta comissão, entre outras atribuições, delimita regras, aprova projetos de loteamentos e define quais áreas podem ser loteadas e quais as suas condições.
O ex-prefeito foi condenado pelo crime de gestão temerária (art. 4º da Lei 7492/1986) e sua pena imposta foi de cinco anos em regime semiaberto. A pena prevista para o delito de gestão temerária de instituição financeira é de dois a oito anos de reclusão. O TRF-3 fixou a pena-base em cinco anos, mas a aumentou em dois terços, sob o argumento de que Nicolau cometeu o crime em doze ações reiteradas. Reformando essa decisão, a Segunda Turma do STF aplicou jurisprudência da Corte para suprimir esse agravamento, mantendo a pena-base aplicada e, em função disso, autorizar o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
Como este crime foi julgado por um colegiado e se enquadra na Lei da Ficha Limpa, fica aqui nosso protesto e um alerta, da nomeação pelo Prefeito Vanderlei Borges de uma pessoa condenada para uma comissão tão relevante em nossa cidade. De acordo com a legislação federal, ele estaria inelegível para qualquer cargo público eletivo e de acordo com nossa legislação municipal (Lei 3121/2012), impossibilitado de tomar posse em qualquer cargo municipal comissionado.
No nosso entendimento, membros de comissões e de conselhos deveriam também seguir os ditames da Lei da Ficha Limpa, além da transparência, moralidade, eficiência e impessoalidade.
A íntegra da nomeação pode ser encontrada aqui.